A Lei Orgânica (LOM) é uma espécie de Constituição Municipal, criada para atender as necessidades e peculiaridades do município. Promulgada pela Câmara Municipal, a Lei Orgânica deve atender os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma comum de esforços visando o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
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